Trabalhista
Novo leiaute do sistema traz obrigação de informar processos trabalhistas.
Confira as principais alterações na Norma Regulamentadora nº 04 em relação a competências, composição, modalidades e dimensionamento dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.
Com o aumento dos casos de covid-19 e a retomada de restrições em alguns órgãos, empresas devem se planejar para o uso de proteção facial obrigatória em suas dependências.
Neste episódio, Murilo Caldeira Germiniani, advogado do Trabalhista, e Bruna Marrara, sócia do Tributário, discutem os potenciais incentivos de longo prazo e os planos que têm sido implementados pelas empresas ao longo dos últimos anos. As consequências, impactos e aspectos trabalhistas, previdenciários e tributários de cada um desses planos são alguns dos temas debatidos. Confira!
Decisão do STF indica que empresas que operam no Brasil devem permitir intervenção sindical prévia.
Novo decreto retoma proteção facial obrigatória a partir de 26 de novembro.
Em ano de Copa do Mundo, muitas são as dúvidas sobre como ficará a jornada de trabalho nos dias de jogos da seleção brasileira. Apesar da não existência de uma legislação que determine a liberação dos empregados para acompanhar as partidas, a empresa pode optar por dispensá-los através de alternativas jurídicas que garantem maior segurança jurídica para as partes, como compensação de jornada e banco de horas.
Judiciário tem se posicionado pela constitucionalidade de tais ações e sustentado que elas não são discriminatórias.
Empresas devem reavaliar seus programas em relação a aspectos trabalhistas, tributários e regulatórios, para adequá-los às novas regras.
Caso opte por liberar seus colaboradores, a empresa pode usar a compensação de jornada ou o banco de horas.
Juízes devem observar as regras definidas na recuperação judicial mesmo após o encerramento do processo.
Empresas devem reavaliar práticas e políticas para adequá-las às novas obrigações e estudar oportunidades de criação de benefícios