Trabalhista
MPT edita Recomendação 01/2022 para orientar empresas e punir quem tentar influenciar escolha de empregados.
Lei 14.442/22 regulamenta o teletrabalho e altera as regras sobre auxílio-alimentação
Decisão torna inconstitucional pagamento em dobro de férias quitadas em atraso.
Diante da possibilidade de prestar serviços em qualquer lugar do mundo, onde se julgará a ação trabalhista do teletrabalhador?
Texto aprovado equipara home office a teletrabalho e altera regras sobre auxílio-alimentação.
Empresas devem ter cautela ao estruturar contratualmente o bônus de contratação para não caracterizá-lo como um bônus de retenção.
A vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Dora Maria da Costa, reconheceu, no último dia 20 de maio, a repercussão geral de recurso extraordinário interposto pela Rodovia das Colinas S.A, representada pelo escritório Machado Meyer.
Cresce a jurisprudência por uma análise mais criteriosa sobre os objetivos da instituição antes de endossar a estabilidade aos diretores.
Novas regras para prevenir, controlar e mitigar os riscos de transmissão da covid-19 no ambiente de trabalho após a publicação da Portaria Interministerial MTP/MS 17.
Com alteração na regra federal, empresas podem deixar de exigir máscara de empregados em suas dependências onde normas estaduais ou municipais desobriguem o uso da proteção facial.
Novas regras de equiparam home office ao teletrabalho. Prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho. Medida provisória tem efeito jurídico imediato, mas transformação em lei depende de aprovação do Congresso Nacional.
Decreto publicado pelo município do Rio de Janeiro não se sobrepõe à portaria interministerial MTP/MS 14/22, que determina o uso de máscaras faciais contra a covid-19 pelos empregados em ambiente de trabalho.