Trabalhista
Quando a mudança é feita por vontade do empregado, a empresa não deve arcar com adicional de transferência nem é responsável pelos custos decorrentes. Para reduzir riscos, no entanto, é preciso formalizar regras de transferência e obter declaração expressa da escolha do empregado.
Na volta dos empregados ao escritório, empresas devem observar o regime ao qual o trabalhador está submetido e as legislações municipal, estadual e federal.
Em tramitação no Congresso, Projeto de Lei nº 6.074/16 pretende regulamentar a exigência do teste nos exames de demissão, pacificando a questão e oferecendo maior segurança jurídica para empresas e empregadas.
Tribunais entendem que a responsabilidade por indenizar as vítimas de assédio moral não é exclusiva da empresa. O assediador também deve responder pelos atos que pratica.
Lei regulamenta os casos em que a Administração Pública pode responder de forma subsidiária por encargos trabalhistas não pagos pelo prestador de serviços.
Confira as regras de funcionamento para empresas que prestam serviços essenciais ou atuam de forma remota no estado e na cidade do Rio de Janeiro.
Nova regra substitui a Portaria nº 19.809/20, editada durante o período de calamidade pública, e confere maior segurança aos empregadores de setores como prestação de serviços de energia elétrica, construção civil, call centers, mercado de capitais e seguros.
Relator diverge da Justiça do Trabalho e não vê necessidade de negociação coletiva. Para ministro Marco Aurelio, por não há vedação constitucional, deve-se evitar impor entraves ao empregador.
Quando a atividade permitir, a empresa deve manter as gestantes em trabalho remoto, evitando a exposição ao risco de contágio, e permitir horário flexível.
Políticas internas e regulamentação do uso desses canais ajudam a criar um ambiente mais seguro para os empregados e a própria empresa
Empregadores podem exigir trabalho ou não de seus empregados nas datas previstas para a festa? Confira as alternativas disponíveis.
Mesmo processando dados anonimizados, algoritmos podem levar empresas a decidir de forma discriminatória, o que as sujeita a advertência e multa de até R$ 50 milhões a partir de 1º de agosto.