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Nesta quinzena, Diana Lobo, Fernando Munhoz e Lilianne Bontempo comentam os temas tributários em destaque. Entre os assuntos, os temas 684 e 630 de Repercussão Geral, com previsão de julgamento para 18 de agosto pelo STF, que discutem a possibilidade de tributação das receitas de locação de bens móveis e imóveis; a Emenda Constitucional 125, que trata da introdução de um novo requisito para processamento de Recursos Especiais perante o STJ; a Lei 14.395/22, que conceituou o termo “praça” para fins de definição do valor tributável mínimo do IPI; e os recentes julgamentos do Carf sobre a trava de 30% para aproveitamento de prejuízo fiscal na apuração do lucro real da empresa extinta por incorporação e a possibilidade e a dedutibilidade da base de cálculo de CSLL da despesa com amortização de ágio. Acompanhe!
Nova regra estabelecida pelo Decreto 11.090/22 pode reduzir custo das mercadorias.
Novas regras visam estabelecer diferencial competitivo para biocombustíveis em relação a combustíveis fósseis.
Neste episódio, André Menon, Diogo Martins e Priscila Coelho comentam os temas tributários em destaque na última quinzena. Entre os assuntos, o tema 985, que discute a possiblidade de incidência nas contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias; a Lei Complementar 194 que reconhece combustíveis, gás natural, energia elétrica, serviços de comunicação e transporte coletivo como bens essenciais; a publicação da Lei 14.375 que trouxe importantes alterações na transação tributária; a Instrução Normativa 2090/2022 que trata sobre a valoração aduaneira de mercadorias na importação; a revisão do TIT na Súmula n° 10 que permitia a aplicação sobre cobranças de tributos estaduais com patamares acima da taxa Selic e o ajuste SINIEF 26/22, que alterou o ajuste n° 1/21, para prever a possibilidade de transferência interna simbólica de gás natural não processado entre os agentes, e a ampliação de prazos para emissão de documentos fiscais. Acompanhe!
Foi publicado em 6 de julho no Diário Oficial da União o Ajuste Sinief 26/22, que altera o Ajuste Sinief 01/21, o qual dispõe sobre o tratamento diferenciado de ICMS aplicável ao processamento de gás natural.
Após pouco mais de dois anos sem sessões presenciais devido à pandemia, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) retomou os trabalhos presenciais, agora na vigência da nova gestão, presidida pelo Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira.
A dedutibilidade de despesas com amortização de ágio da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social (CSLL)[1] é tema que, há muito, se discute nas sessões de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Desde 1º de julho, quando foi publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, está em vigor o Decreto 48.145/22, que fixa a alíquota máxima de ICMS no estado para operações e prestações internas com combustíveis, energia elétrica, serviços de comunicação e transporte coletivo.
Precedentes recentes do Carf reforçam argumentos contra desconto do valor.
Nesta edição, Diana Lobo, sócia do Tributário, Janaina Castro e Cesar Manzione, advogados da prática, comentam o julgamento da ADPF 893, que reestabelece a regra de tributação de petróleo na Zona Franca de Manaus; a discussão sobre a ADI 7181, que confirma a aplicação da anterioridade nonagesimal para entrada em vigor da MP sobre compensação fiscal para consumidor final de combustíveis; o julgamento do tema Repetitivo 1012, que trata da penhora de valores do BacenJud em hipótese de parcelamento, e muito mais! Ouça agora.
Nesta edição do Minuto Inteligência Jurídica, Lilianne Bontempo, da área Tributária, comenta sobre as discussões acerca do Tema 432 que se presta a definir se o pagamento de auxílio alimentação, em pecúnia, há incidência ou não de contribuição previdenciária. Para mais informações, assista ao vídeo completo!
Posição da 2ª Turma da Corte consolida jurisprudência sobre o tema.
Pode uma instrução normativa alterar a metodologia de cálculo prevista em lei para apuração do preço de transferência nas operações de importação e exportação de bens, serviços ou direitos? O contribuinte deve apurar o preço de transferência nos termos do artigo 18, II, da Lei 9.430/96 ou aplicar os critérios do artigo 12, §§ 10 e 11, da Instrução Normativa SRF 243/02 para determinar a base de cálculo da CSLL e do IRPJ?
Daniella Zagari, Diana Lobo e Andre Menon, sócios do tributário, comentam os destaques da última quinzena. Entre os temas, a ADI 5422, que trata da incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia no direito de família; a ADO n° 67, tendo por objeto a declaração de inconstitucionalidade por omissão do Congresso Nacional na edição do dispositivo previsto no artigo 155 § 1º, inciso III, da Constituição Federal, que trata do ITCMD; a ADI 7181, que discute a constitucionalidade da MP 1.118/2022; o julgamento do RESP 1.602.290, que diz respeito à cobrança do adicional de 1% na COFINS-importação; o Acórdão 9303013012, que tratou da incidência de PIS e COFINS sobre receitas financeiras de seguradoras; o Decreto 11090, que alterou o artigo 77 do regulamento aduaneiro; as Soluções de Consulta do Estado de São Paulo nº 21.826/2022, que trata do regime especial de tributação de bares e restaurantes; a nº 25.560/2022, tratando da venda para clientes no exterior, com entrega da mercadoria em território nacional e, por fim, a nº  23.418/2022, que aborda a impossibilidade de creditamento de ICMS em razão de benefício fiscal deferido pelo Estado do Mato Grosso. Confira!
Em julgamento unânime, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu a pretensão da Fazenda Nacional para reafirmar sua posição a respeito da possibilidade de manutenção de penhora de valores bloqueados via sistema BACENJUD na hipótese em que o contribuinte adere posteriormente a programa de parcelamento do crédito fiscal executado.
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