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Os contribuintes foram surpreendidos no início deste ano com uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do Recurso Especial 1.826.124/SC. A 1ª Turma da Corte, por unanimidade, reconheceu a possibilidade de revisão aduaneira mesmo após o despacho aduaneiro ter sido submetido a procedimentos de conferência (ou seja, ter passado por canais de fiscalização que demandam análise mais detida da mercadoria importada). A decisão se contrapõe ao que vinha sendo defendido fortemente pelos contribuintes, principalmente em processos relativos à classificação fiscal de produtos.
Definido como a “palavra do ano” de 2021 pelo dicionário Collins, o NFT, sigla em inglês para o termo Non-Fungible Token (ou, em português, token não fungível), tem atraído grande atenção dos empresários e investidores nos últimos anos.
Nesta edição do Minuto Inteligência Jurídica de hoje, Janaina Castro da área Tributária, comenta sobre o julgamento do Tema Repetitivo n. 981, no qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o redirecionamento da Execução Fiscal para sócios com poderes de administração/gerência. Para mais detalhes, assista ao vídeo completo!
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, em 6 de maio deste ano, em plenário virtual, o julgamento muito aguardado de dois recursos extraordinários com repercussão geral relativos aos limites dos efeitos temporais da coisa julgada em matéria tributária.
Neste episódio, André Menon, Bruna Marrara e Fernando Munhoz comentam os principais temas tributários da última quinzena. Entre os temas tratados estão a suspensão dos efeitos dos decretos 11.052, que trata da redução da alíquota aplicada a respeito de concentrados para fabricação de refrigerante, e 11.055, que implementou modificações nas alíquotas do IPI; o REsp 1.587.197, que entendeu que empresas equiparadas a industrial não poderiam realizar a suspensão do IPI nas operações de importação, dispostas no artigo 5° da Lei 9.826/89; o julgamento do caso que avalia a constitucionalidade da Instrução Normativa 243/2002, que trata do método de transferência do PRL 60; a publicação do Convênio 68, que alterou o convênio 190, trazendo novos prazos de vigência dos benefícios fiscais de ICMS e o PL 211/2021, que visa estabelecer limites para tributação de bens essenciais. Ouça agora!
Diana Lobo, Celso Costa e Daniel Peixoto, sócios do Tributário, comentam os principais assuntos tributários da última quinzena. Entre os temas, a discussão da ADI 7153, que trata da redução das alíquotas de IPI em produtos gerais num comparativo com a produção e comercialização proveniente da Zona Franca de Manaus; os temas 881 e 885 da Repercussão Geral, que discutem os limites da coisa julgada em matéria tributária em relações jurídicas de trato continuado e o edital 09/2022, que trouxe a possibilidade de transação de débitos tributários perante a Receita Federal e Fazenda Nacional, decorrentes da amortização fiscal do ágio. Confira na íntegra!
Na edição do Minuto Inteligência Jurídica de hoje, nossa sócia Maria Eugênia Doin Vieira, comenta sobre a recente publicação do Edital nº 9, realizada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Receita Federal do Brasil, que trata da negociação de débitos referentes a amortização fiscal de ágio decorrente de aquisição de participações societárias. Assista ao vídeo completo para mais informações!
Nova regra estabelece tipos de débitos que poderão ser transacionados e obrigações a serem cumpridas pelo contribuinte que optar pela nova modalidade de transação.
No Minuto Inteligência Jurídica de hoje, a sócia Cristiane Romano comenta sobre a decisão de julgamento do Tema 962: Incidência do Imposto de renda - Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito, realizada hoje, pelo STF. Assista o vídeo completo para saber mais!
Neste episódio, os sócios André Menon, Leonardo Martins e a advogada Bruna Miguel comentam os temas tributários com maior destaque na última quinzena. Entre os assuntos abordados, a possibilidade de apropriação do crédito de PIS e COFINS nas operações sujeitas ao regime monofásico; o julgamento do TIT, que trata do aluguel de equipamentos para prestação de serviços de comunicação e de valor adicionado e a decisão do STF sobre os embargos de declaração que foram opostos em face do julgado do tema 962 da Repercussão Geral. Ouça agora!
Alíquota fixa de R$ 1,006 sobre litro de diesel começa a ser cobrada em 1º de julho. Estados também foram autorizados a usar fatores de equalização da carga tributária.
Tributo incidirá uma única vez na cadeia de fornecimento e deverá ser recolhido por produtores ou importadores.
Cenário atual do Carf é de incertezas, com decisões que defendem cumulação das multas e outras no sentido contrário. Embora não precise ser observado pelo órgão, entendimento do STJ e do STF é pelo princípio da consunção em situações de concomitância das cobranças.
STF modulou os efeitos de decisão que reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança do tributo pelos estados e decidiu que eles vigoram a partir de 21 de abril de 2021.
Para o fisco, o jovem aprendiz está vinculado ao RGPS como segurado obrigatório, o que justifica a exigência das contribuições previdenciárias. Mas decisões em contrário têm sido proferidas em varas federais.
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