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Neste episódio, André Menon, Bruna Marrara e Fernando Munhoz comentam os principais temas tributários da última quinzena. Entre os temas tratados estão a suspensão dos efeitos dos decretos 11.052, que trata da redução da alíquota aplicada a respeito de concentrados para fabricação de refrigerante, e 11.055, que implementou modificações nas alíquotas do IPI; o REsp 1.587.197, que entendeu que empresas equiparadas a industrial não poderiam realizar a suspensão do IPI nas operações de importação, dispostas no artigo 5° da Lei 9.826/89; o julgamento do caso que avalia a constitucionalidade da Instrução Normativa 243/2002, que trata do método de transferência do PRL 60; a publicação do Convênio 68, que alterou o convênio 190, trazendo novos prazos de vigência dos benefícios fiscais de ICMS e o PL 211/2021, que visa estabelecer limites para tributação de bens essenciais. Ouça agora!
Diana Lobo, Celso Costa e Daniel Peixoto, sócios do Tributário, comentam os principais assuntos tributários da última quinzena. Entre os temas, a discussão da ADI 7153, que trata da redução das alíquotas de IPI em produtos gerais num comparativo com a produção e comercialização proveniente da Zona Franca de Manaus; os temas 881 e 885 da Repercussão Geral, que discutem os limites da coisa julgada em matéria tributária em relações jurídicas de trato continuado e o edital 09/2022, que trouxe a possibilidade de transação de débitos tributários perante a Receita Federal e Fazenda Nacional, decorrentes da amortização fiscal do ágio. Confira na íntegra!
Na edição do Minuto Inteligência Jurídica de hoje, nossa sócia Maria Eugênia Doin Vieira, comenta sobre a recente publicação do Edital nº 9, realizada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Receita Federal do Brasil, que trata da negociação de débitos referentes a amortização fiscal de ágio decorrente de aquisição de participações societárias. Assista ao vídeo completo para mais informações!
Nova regra estabelece tipos de débitos que poderão ser transacionados e obrigações a serem cumpridas pelo contribuinte que optar pela nova modalidade de transação.
No Minuto Inteligência Jurídica de hoje, a sócia Cristiane Romano comenta sobre a decisão de julgamento do Tema 962: Incidência do Imposto de renda - Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito, realizada hoje, pelo STF. Assista o vídeo completo para saber mais!
Neste episódio, os sócios André Menon, Leonardo Martins e a advogada Bruna Miguel comentam os temas tributários com maior destaque na última quinzena. Entre os assuntos abordados, a possibilidade de apropriação do crédito de PIS e COFINS nas operações sujeitas ao regime monofásico; o julgamento do TIT, que trata do aluguel de equipamentos para prestação de serviços de comunicação e de valor adicionado e a decisão do STF sobre os embargos de declaração que foram opostos em face do julgado do tema 962 da Repercussão Geral. Ouça agora!
Alíquota fixa de R$ 1,006 sobre litro de diesel começa a ser cobrada em 1º de julho. Estados também foram autorizados a usar fatores de equalização da carga tributária.
Tributo incidirá uma única vez na cadeia de fornecimento e deverá ser recolhido por produtores ou importadores.
Cenário atual do Carf é de incertezas, com decisões que defendem cumulação das multas e outras no sentido contrário. Embora não precise ser observado pelo órgão, entendimento do STJ e do STF é pelo princípio da consunção em situações de concomitância das cobranças.
STF modulou os efeitos de decisão que reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança do tributo pelos estados e decidiu que eles vigoram a partir de 21 de abril de 2021.
Para o fisco, o jovem aprendiz está vinculado ao RGPS como segurado obrigatório, o que justifica a exigência das contribuições previdenciárias. Mas decisões em contrário têm sido proferidas em varas federais.
Diana Lobo, Fernando Colucci e Camila Galvão comentam as principais notícias tributárias da quinzena. Entre os temas, o julgamento da ADI 2446, que trata da declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 116 do CTN; o julgamento do RE 1968755, que discute a possibilidade de tributação para fins de imposto de renda e contribuição social sob o lucro da isenção na venda de produtos integrantes da cesta básica; o recente julgamento da Câmara Superior do CARF envolvendo fundo de investimento imobiliário; a reversão de posicionamento da 1ª Turma da CSRF sobre aplicação cumulada de multa isolada e multa de ofício; o Decreto 11.021, que adiou a entrada em vigor da nova TIPI; por fim, a publicação da Lei Complementar 477, no diário oficial do estado do Pernambuco, que instituiu o programa especial de recuperação de créditos tributários referentes ao ICMS. Confira!
Novas normas regulamentam negócio jurídico processual e autocomposição de controvérsias envolvendo a Administração Pública Estadual. Objetivo é reduzir contencioso tributário e litígios administrativos e judiciais.
Decreto 11.003/22 abre caminho para negociações entre o setor privado e o governo federal para a estruturação de novos projetos no segmento.
Diana Lobo, André Menon e Diogo Teixeira comentam, no âmbito do STF, o dispositivo 19-E da Lei 10.522,  que trata do critério de desempate em favor do contribuinte nos julgamentos ocorridos no CARF; a conclusão do julgamento para fixação de tese do tema 1.024 da Repercussão Geral, que tratou da incidência de PIS e COFINS sobre as receitas retidas por administradora de cartão de crédito; no CARF, a permissão para aproveitamento de crédito extemporâneo de PIS e COFINS sem retificação das obrigações acessórias passadas; no âmbito do TIT, o julgamento temático sobre a legitimação das glosas efetuadas nas aquisições de contribuintes localizados na Zona Franca de Manaus; no mundo normativo tributário, a edição da Lei Complementar 192, que regulamentou a emenda constitucional 33/2001, que prevê a tributação monofásica nas operações envolvendo combustíveis derivados e não derivados do petróleo; a publicação das três medidas de incentivo ao setor de produção de biogás e biometano; a edição da Portaria SRE 14/2022 do Estado de São Paulo, que regulamentou as obrigações principais e acessórias nas operações no ambiente de contratação livre e regulado com energia elétrica e, por fim, a derrubada do veto presidencial com relação alguns artigos da Lei da BR do Mar, tais como os que dispõem sobre a reinstituição do Reporto e a redução das alíquotas do AFRMM. Ouça agora!
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