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Diana Lobo, Fernando Colucci e Camila Galvão comentam as principais notícias tributárias da quinzena. Entre os temas, o julgamento da ADI 2446, que trata da declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 116 do CTN; o julgamento do RE 1968755, que discute a possibilidade de tributação para fins de imposto de renda e contribuição social sob o lucro da isenção na venda de produtos integrantes da cesta básica; o recente julgamento da Câmara Superior do CARF envolvendo fundo de investimento imobiliário; a reversão de posicionamento da 1ª Turma da CSRF sobre aplicação cumulada de multa isolada e multa de ofício; o Decreto 11.021, que adiou a entrada em vigor da nova TIPI; por fim, a publicação da Lei Complementar 477, no diário oficial do estado do Pernambuco, que instituiu o programa especial de recuperação de créditos tributários referentes ao ICMS. Confira!
Novas normas regulamentam negócio jurídico processual e autocomposição de controvérsias envolvendo a Administração Pública Estadual. Objetivo é reduzir contencioso tributário e litígios administrativos e judiciais.
Decreto 11.003/22 abre caminho para negociações entre o setor privado e o governo federal para a estruturação de novos projetos no segmento.
Diana Lobo, André Menon e Diogo Teixeira comentam, no âmbito do STF, o dispositivo 19-E da Lei 10.522,  que trata do critério de desempate em favor do contribuinte nos julgamentos ocorridos no CARF; a conclusão do julgamento para fixação de tese do tema 1.024 da Repercussão Geral, que tratou da incidência de PIS e COFINS sobre as receitas retidas por administradora de cartão de crédito; no CARF, a permissão para aproveitamento de crédito extemporâneo de PIS e COFINS sem retificação das obrigações acessórias passadas; no âmbito do TIT, o julgamento temático sobre a legitimação das glosas efetuadas nas aquisições de contribuintes localizados na Zona Franca de Manaus; no mundo normativo tributário, a edição da Lei Complementar 192, que regulamentou a emenda constitucional 33/2001, que prevê a tributação monofásica nas operações envolvendo combustíveis derivados e não derivados do petróleo; a publicação das três medidas de incentivo ao setor de produção de biogás e biometano; a edição da Portaria SRE 14/2022 do Estado de São Paulo, que regulamentou as obrigações principais e acessórias nas operações no ambiente de contratação livre e regulado com energia elétrica e, por fim, a derrubada do veto presidencial com relação alguns artigos da Lei da BR do Mar, tais como os que dispõem sobre a reinstituição do Reporto e a redução das alíquotas do AFRMM. Ouça agora!
Apesar de a resposta apresentar avanços, marco temporal definido para atrair incidência dos dois tributos é questionável.
Nesse episódio, Daniella Zagari, André Menon e Leandro Vissechi comentam os temas de destaque das duas últimas semanas. No âmbito do STF,  os advogados comentam os julgamentos da ADI 4980, sobre representação fiscal para fins penais,  e da ADI 6034, que julgou o conflito de competência entre ISS e ICMS relacionado ao serviço de veiculação de publicidade. No STJ, o REsp 1.222.547, que trata da incidência do IRPJ e da CSLL sobre o incentivo fiscal de ICMS PRODEC, concedido por Santa Catarina; e a decisão acerca da possibilidade de creditamento de PIS e COFINS no regime monofásico. No CARF, discutem o Acordão 9101-005.982 sobre a proibição de “ajustes” na autuação fiscal com erro ao longo do processo administrativo. Comentam  também a Portaria 56, do Estado do Ceará, que estabelece disposições acerca da alíquota do ICMS nas operações internas com energia elétrica, em linha com o julgamento do RE 714.139 pelo STF. Confira isso e muito mais!
O relator, ministro Nunes Marques, entendeu que a norma atende ao princípio da razoabilidade, no que foi acompanhado pela maioria dos ministros.
Primeira Seção do tribunal afirma ser legítimo manter o crédito do IPI, inclusive na saída de produtos desonerados do imposto, tornando obsoleta a Súmula 20 que vinha sendo aplicada pelo Carf.
Supremo continuará julgamento das ações que discutem a constitucionalidade da norma que “extinguiu” o voto de qualidade, no dia 23 de março.
Neste episódio, os sócios Diana Piatti Lobo e André Menon recebem a advogada sênior Carolina Amorim. Entre os temas abordados, estão a ADI 7077 e os desdobramentos do entendimento do STF a respeito da essencialidade de produtos e serviços no contexto da tributação pelo ICMS; no STJ, a afetação do Tema 1125 dos Recursos Repetitivos, que trata da tese da exclusão do valor do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS; no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, o que há de novo nos litígios sobre a limitação da dedutibilidade do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para fins de IRPJ; no CARF, comentários sobre recente julgamento envolvendo a qualificação de despesas com publicidade como insumo da atividade de streaming. Ouça agora!
Os interessados tem até o dia 28 de fevereiro para se manifestar. No mesmo prazo, os representantes da indústria nacional também podem se posicionar contrariamente à prorrogação do regime.
No boletim dessa quinzena, os sócios Daniella Zagari, Andre Menon e Diana Piatti Lobo debatem sobre os próximos julgamentos do STF, a decisão no plenário virtual  respeito do tema 1197 ( compensação de estimativa IRPJ/CSLL); no âmbito...
No boletim dessa quinzena, os sócios Daniella Zagari, Andre Menon e Diana Piatti Lobo debatem sobre os próximos julgamentos do STF, a decisão no plenário virtual  respeito do tema 1197 ( compensação de estimativa IRPJ/CSLL); no âmbito do STJ, o Recurso Especial 1.826.124/SC sobre a revisão aduaneira e, no CARF, a possibilidade de alteração do método de preço de transferência e a qualificação de multa versus o propósito negocial. Sobre legislação, os expositores comentam o parcelamento RFB e o comunicado CAT 2 de São Paulo.
A jurisprudência da Corte confirma que a constitucionalidade de uma norma deve ser avaliada com base no texto constitucional em vigor no momento em que ela foi introduzida.
Neste episódio, as sócias do Tributário Daniella Zagari, Bruna Marrara e Virginia Pillekamp debatem alguns temas de destaque do momento. Dentre os assuntos abordados estão os principais julgamentos aguardados para o primeiro semestre no STF, STJ e CARF; a concessão de benefícios fiscais pelo Estado de São Paulo; a recuperação de crédito acumulado de ICMS; a tributação do indébito tributário e dos juros de mora sobre ele incidentes pelo imposto de renda e contribuição social e a Lei 21.242/2022, que estabelece o controle e a transparência de programas de incentivos de ICMS no Estado de Goiás. Ouça agora!
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