Saltar para o conteúdo
Foi publicado em 6 de julho no Diário Oficial da União o Ajuste Sinief 26/22, que altera o Ajuste Sinief 01/21, o qual dispõe sobre o tratamento diferenciado de ICMS aplicável ao processamento de gás natural.
Após pouco mais de dois anos sem sessões presenciais devido à pandemia, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) retomou os trabalhos presenciais, agora na vigência da nova gestão, presidida pelo Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira.
A dedutibilidade de despesas com amortização de ágio da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social (CSLL)[1] é tema que, há muito, se discute nas sessões de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Desde 1º de julho, quando foi publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, está em vigor o Decreto 48.145/22, que fixa a alíquota máxima de ICMS no estado para operações e prestações internas com combustíveis, energia elétrica, serviços de comunicação e transporte coletivo.
Precedentes recentes do Carf reforçam argumentos contra desconto do valor.
Nesta edição, Diana Lobo, sócia do Tributário, Janaina Castro e Cesar Manzione, advogados da prática, comentam o julgamento da ADPF 893, que reestabelece a regra de tributação de petróleo na Zona Franca de Manaus; a discussão sobre a ADI 7181, que confirma a aplicação da anterioridade nonagesimal para entrada em vigor da MP sobre compensação fiscal para consumidor final de combustíveis; o julgamento do tema Repetitivo 1012, que trata da penhora de valores do BacenJud em hipótese de parcelamento, e muito mais! Ouça agora.
Nesta edição do Minuto Inteligência Jurídica, Lilianne Bontempo, da área Tributária, comenta sobre as discussões acerca do Tema 432 que se presta a definir se o pagamento de auxílio alimentação, em pecúnia, há incidência ou não de contribuição previdenciária. Para mais informações, assista ao vídeo completo!
Posição da 2ª Turma da Corte consolida jurisprudência sobre o tema.
Pode uma instrução normativa alterar a metodologia de cálculo prevista em lei para apuração do preço de transferência nas operações de importação e exportação de bens, serviços ou direitos? O contribuinte deve apurar o preço de transferência nos termos do artigo 18, II, da Lei 9.430/96 ou aplicar os critérios do artigo 12, §§ 10 e 11, da Instrução Normativa SRF 243/02 para determinar a base de cálculo da CSLL e do IRPJ?
Daniella Zagari, Diana Lobo e Andre Menon, sócios do tributário, comentam os destaques da última quinzena. Entre os temas, a ADI 5422, que trata da incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia no direito de família; a ADO n° 67, tendo por objeto a declaração de inconstitucionalidade por omissão do Congresso Nacional na edição do dispositivo previsto no artigo 155 § 1º, inciso III, da Constituição Federal, que trata do ITCMD; a ADI 7181, que discute a constitucionalidade da MP 1.118/2022; o julgamento do RESP 1.602.290, que diz respeito à cobrança do adicional de 1% na COFINS-importação; o Acórdão 9303013012, que tratou da incidência de PIS e COFINS sobre receitas financeiras de seguradoras; o Decreto 11090, que alterou o artigo 77 do regulamento aduaneiro; as Soluções de Consulta do Estado de São Paulo nº 21.826/2022, que trata do regime especial de tributação de bares e restaurantes; a nº 25.560/2022, tratando da venda para clientes no exterior, com entrega da mercadoria em território nacional e, por fim, a nº  23.418/2022, que aborda a impossibilidade de creditamento de ICMS em razão de benefício fiscal deferido pelo Estado do Mato Grosso. Confira!
Em julgamento unânime, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu a pretensão da Fazenda Nacional para reafirmar sua posição a respeito da possibilidade de manutenção de penhora de valores bloqueados via sistema BACENJUD na hipótese em que o contribuinte adere posteriormente a programa de parcelamento do crédito fiscal executado.
Os contribuintes foram surpreendidos no início deste ano com uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do Recurso Especial 1.826.124/SC. A 1ª Turma da Corte, por unanimidade, reconheceu a possibilidade de revisão aduaneira mesmo após o despacho aduaneiro ter sido submetido a procedimentos de conferência (ou seja, ter passado por canais de fiscalização que demandam análise mais detida da mercadoria importada). A decisão se contrapõe ao que vinha sendo defendido fortemente pelos contribuintes, principalmente em processos relativos à classificação fiscal de produtos.
Definido como a “palavra do ano” de 2021 pelo dicionário Collins, o NFT, sigla em inglês para o termo Non-Fungible Token (ou, em português, token não fungível), tem atraído grande atenção dos empresários e investidores nos últimos anos.
Nesta edição do Minuto Inteligência Jurídica de hoje, Janaina Castro da área Tributária, comenta sobre o julgamento do Tema Repetitivo n. 981, no qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o redirecionamento da Execução Fiscal para sócios com poderes de administração/gerência. Para mais detalhes, assista ao vídeo completo!
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, em 6 de maio deste ano, em plenário virtual, o julgamento muito aguardado de dois recursos extraordinários com repercussão geral relativos aos limites dos efeitos temporais da coisa julgada em matéria tributária.
Logo Machado Meyer

Ⓒ MACHADO, MEYER, SENDACZ E OPICE ADVOGADOS 2023
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS