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A arrecadação dos fundos deve se destinar para a finalidade originalmente estabelecida, e não se prestar ao custeio geral da administração pública
Boletim Tributário - Reporte e comentários sobre os principais julgamentos e mudanças legislativas dos últimos quinze dias.
Interpretação da Receita Federal é favorável aos contribuintes, pois reconhece a aplicação do regime de isenção sobre os ganhos de capital auferidos na conversão de investimento feito ao amparo da Resolução CMN nº 4373/14 para investimento estrangeiro direto, regulado pela Lei nº 4.131/62.
Nova lei visa promover a recuperação urbanística, social e econômica de parte da região central da cidade.
STF analisa controvérsia sobre o tema e pode reconhecer inconstitucionalidade de alíquotas majoradas de ICMS para produtos essenciais.
Apesar da decisão, muitos estados, como o Rio de Janeiro, mantêm a taxa destinada ao Corpo de Bombeiros.
Por se tratar de tributo vinculado à recuperação fiscal do estado, o depósito para o FOT só deve ser cobrado quando o RRF, que motivou sua instituição, volte a vigorar.
Embora reafirme jurisprudência de tribunais superiores, decisão do STF tem impacto sobre todos os contribuintes de ICMS (mesmo sem ação judicial), já que expurga do ordenamento jurídico nacional norma declarada inconstitucional.
Empresas que atuam como gestoras ou desenvolvedoras de startups devem avaliar com cuidado a opção pelo lucro presumido devido a controvérsias sobre os conceitos de receita bruta e ganho de capital e na classificação contábil de ativos.
Entre as propostas destacam-se mudanças na cobrança do Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas e a tributação da distribuição de lucros e dividendos.
Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional assinaram edital que permitirá a contribuintes aderir a nova modalidade de acordo de transação tributária para encerrar discussões administrativas ou judiciais
Impetrante deve poder escolher entre seu domicílio, o Distrito Federal ou o local do fato que dá origem à demanda. Mudança facilita acesso à Justiça.
Apesar de sua abrangência nacional, o ITR não entra na pauta dos mais relevantes debates fiscais, muito possivelmente por seu impacto reduzido na arrecadação federal. Embora a competência para legislar sobre os critérios de incidência continue sendo exclusiva da União, os municípios acabam interferindo na composição da base de cálculo do tributo ao enveredarem pela atividade de fiscalização e arrecadação. Essa “municipalização”, leva a uma diversificação dos critérios de mensuração do valor da terra que, por sua vez, interfere diretamente no valor do ITR.
STF esclareceu em sua decisão que a matéria deve ser regulamentada por lei complementar federal, ainda inexistente.
Julgamento foi paralisado pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli, mas os votos proferidos pelos demais ministros já formam maioria pela improcedência do recurso da União. Não havendo modulação, a decisão será válida para valores pretéritos e futuros.
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