Em ano de Copa do Mundo, muitas são as dúvidas sobre como ficará a jornada de trabalho nos dias de jogos da seleção brasileira. Apesar da não existência de uma legislação que determine a liberação dos empregados para acompanhar as partidas, a empresa pode optar por dispensá-los através de alternativas jurídicas que garantem maior segurança jurídica para as partes, como compensação de jornada e banco de horas.
judiciary has positioned itself by the constitutionality of such actions and maintained that they are not discriminatory..
Judiciário tem se posicionado pela constitucionalidade de tais ações e sustentado que elas não são discriminatórias.
Empresas devem reavaliar seus programas em relação a aspectos trabalhistas, tributários e regulatórios, para adequá-los às novas regras.
Caso opte por liberar seus colaboradores, a empresa pode usar a compensação de jornada ou o banco de horas.
Juízes devem observar as regras definidas na recuperação judicial mesmo após o encerramento do processo.
MPT edita Recomendação 01/2022 para orientar empresas e punir quem tentar influenciar escolha de empregados.
Lei 14.442/22 regulamenta o teletrabalho e altera as regras sobre auxílio-alimentação
Decisão torna inconstitucional pagamento em dobro de férias quitadas em atraso.
Diante da possibilidade de prestar serviços em qualquer lugar do mundo, onde se julgará a ação trabalhista do teletrabalhador?
Texto aprovado equipara home office a teletrabalho e altera regras sobre auxílio-alimentação.
Empresas devem ter cautela ao estruturar contratualmente o bônus de contratação para não caracterizá-lo como um bônus de retenção.
A vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Dora Maria da Costa, reconheceu, no último dia 20 de maio, a repercussão geral de recurso extraordinário interposto pela Rodovia das Colinas S.A, representada pelo escritório Machado Meyer.
Cresce a jurisprudência por uma análise mais criteriosa sobre os objetivos da instituição antes de endossar a estabilidade aos diretores.
Novas regras para prevenir, controlar e mitigar os riscos de transmissão da covid-19 no ambiente de trabalho após a publicação da Portaria Interministerial MTP/MS 17.