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Com alteração na regra federal, empresas podem deixar de exigir máscara de empregados em suas dependências onde normas estaduais ou municipais desobriguem o uso da proteção facial.
Novas regras de equiparam home office ao teletrabalho. Prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho. Medida provisória tem efeito jurídico imediato, mas transformação em lei depende de aprovação do Congresso Nacional.
Decreto publicado pelo município do Rio de Janeiro não se sobrepõe à portaria interministerial MTP/MS 14/22, que determina o uso de máscaras faciais contra a covid-19 pelos empregados em ambiente de trabalho.
Nesse episódio, a sócia da área trabalhista, Caroline Marchi convida a advogada sênior da mesma prática, Fernanda Pellegrino, para debater as principais alterações trazidas pela Portaria Interministerial nº 14 de 20/01/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência. Dentre os assuntos abordados estão as motivações que acarretaram as alterações, a possibilidade de continuidade do trabalho de forma remota em cenários de casos confirmados ou suspeitas de Covid-19 e a utilização de atestados para casos de afastamento.
Diretrizes do Decreto 10.854/21 aperfeiçoam as práticas de mediação e permitem às partes interessadas chegar a soluções com maior agilidade e eficácia.
As alterações não são significativas a ponto de requerer revisão das práticas de expatriação atualmente adotadas, mas as empresas devem ficar atentas às peculiaridades da prestação de serviços no exterior para manterem conformidade com as normas.
Nova portaria altera algumas medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da covid-19 em ambientes de trabalho.
Saiba quais são as alterações trazidas pela NR-1 para as diretrizes e os requisitos de gerenciamento de riscos ocupacionais e confira seus impactos para as empresas.
Decreto 10.854/21 e Portaria MTP 671/21 introduzem, entre outras inovações, a obrigatoriedade do repouso remunerado em dias de feriados locais e a impossibilidade de obter autorização transitória para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos por meio de acordo coletivo de trabalho.
Regulamentação do sistema de registro de ponto pela Portaria MTP 671/21 acompanha avanços tecnológicos, reduz custos e viabiliza a implementação do sistema diretamente pelas empresas.
O Decreto 10.854/21 substitui o Decreto 7.052/09 como regulador da lei que instituiu o programa de concessão de incentivos fiscais para estimular a prorrogação das licenças-maternidade, paternidade e adotante.
Nova norma visa proteger o instituto da terceirização e acabar com insegurança jurídica que pairava sobre o tema.
Decreto 10.854/21 estabelece de forma clara os direitos e deveres dos empregados temporários, das empresas e dos tomadores de serviços, regulamentando aspectos omitidos da lei a respeito do tema.
Com a edição do Decreto 10.854/21, o livro passará a ser um documento digital e permitirá às empresas o acesso a informações atualizadas sobre segurança e saúde no trabalho.
Embora sutis, as alterações no vale-transporte facilitarão a compreensão da lei, dando mais segurança jurídica às empresas e evitando conflitos judiciais.
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