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Consolidação das regras sobre décimo terceiro salário em um único dispositivo torna mais fácil para empregadores e empregados identificar seus direitos e obrigações.
Portaria 672/21 unificou e organizou procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho, além de simplificar e agilizar a emissão do certificado por meio de sistema único eletrônico.
Instituídas pelo Decreto 10.854/21, as diretrizes buscam dar maior uniformidade e harmonia aos textos e à estrutura das normas, além de simplificar, desburocratizar e permitir a constante atualização de seus conteúdos.
Criado para revisar, compilar e consolidar as normas trabalhistas infralegais, o programa tem como objetivo o melhor alinhamento dessas normas com as políticas públicas de governo.
O Decreto 10.854/21, publicado este mês, institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e revisa regulamentações envolvendo diversos temas da legislação trabalhista.
Até apreciação da constitucionalidade da nova norma, em vigor desde 1º de novembro, empregadores não podem exigir vacinação para o trabalho presencial.
Recente decisão do TST volta a permitir a aquisição de créditos trabalhistas pelo advogado constituído na causa, abrindo espaço para que fundos de investimento ajudem a profissionalizar esse mercado.
A Justiça Federal tem se posicionado a favor do custeio, pelo Estado, dos salários do período de afastamento da empregada gestante em razão da pandemia. Decisões podem envolver adiantamento do salário-maternidade ou compensação dos salários já pagos pelo empregador.
Com base no Código do Processo Civil, ministro Gilmar Mendes alega que empresa não pode ser executada sem que tenha participado da fase de conhecimento da ação.
Julgamento que trata da atualização monetária e encargos de mora devidos ao credor está empatado e foi suspenso por pedido de vista, sem data para sua retomada.
A adoção de um programa de compliance efetivo pode reduzir o passivo trabalhista, a ocorrência de processos judiciais e sanções administrativas e, principalmente, melhorar o ambiente de trabalho.
Cuidados trabalhistas, como políticas internas ou contratos de trabalho com cláusulas específicas sobre a responsabilidade dos programadores, podem proteger as empresas em casos de algoritmos tendenciosos.
Quando a mudança é feita por vontade do empregado, a empresa não deve arcar com adicional de transferência nem é responsável pelos custos decorrentes. Para reduzir riscos, no entanto, é preciso formalizar regras de transferência e obter declaração expressa da escolha do empregado.
Em tramitação no Congresso, Projeto de Lei nº 6.074/16 pretende regulamentar a exigência do teste nos exames de demissão, pacificando a questão e oferecendo maior segurança jurídica para empresas e empregadas.
Tribunais entendem que a responsabilidade por indenizar as vítimas de assédio moral não é exclusiva da empresa. O assediador também deve responder pelos atos que pratica.
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